Início » GESTÃO DEMOCRÁTICA E  PARTICIPATIVA: A RELEVÂNCIA DA GESTÃO ESCOLAR PARA A ESCOLA PÚBLICA NO BRASIL

GESTÃO DEMOCRÁTICA E  PARTICIPATIVA: A RELEVÂNCIA DA GESTÃO ESCOLAR PARA A ESCOLA PÚBLICA NO BRASIL

por Adriana Chagas Meireles
A group of happy students and a teacher clapping together in a school classroom.

GESTÃO DEMOCRÁTICA E  PARTICIPATIVA: A RELEVÂNCIA DA GESTÃO ESCOLAR PARA A ESCOLA PÚBLICA NO BRASIL

 

DEMOCRATIC AND PARTICIPATIVE MANAGEMENT: THE RELEVANCE OF SCHOOL MANAGEMENT FOR PUBLIC SCHOOLS IN BRAZIL

 

Adriana Chagas Meireles[*]

 

 

Pio Barbosa Neto*

 

 

RESUMO

 

A presente pesquisa visa analisar a relevância da gestão participativa para o aprimoramento das práticas de ensino e aprendizagem nas escolas públicas brasileiras. A temática da gestão escolar democrática é relevante, pois, através dessa abordagem, almeja-se promover a transformação do sistema educacional, enfatizando propostas que visam à descentralização do poder. A iniciativa, promovida no contexto escolar, conta com uma ampla participação de todos os membros da instituição e da comunidade, engajando, portanto, a sociedade como um todo. ambiente escolar. A gestão escolar é definida pela implementação de modelos administrativos e pela gestão democrática, onde a regulação dos processos decisórios, por meio de conselhos escolares e da participação de pais e professores é importante para o bom funcionamento da instituição de ensino. A metodologia deste trabalho emprega uma pesquisa bibliográfica qualitativa, um método vinculado à necessidade de estudar informações, relações ou proposições sobre u conhecimento já estabelecido. Esta metodologia fundamenta-se na revisão da literatura deste trabalho, que reuniu dados de obras publicadas em revistas e periódicos, artigos e livros disponíveis em formatos eletrônico e físico. Conclui-se que a gestão participativa é a mais significativa contribuição social do sistema educacional para a mitigação das desigualdades sociais, sendo a democratização das relações um meio por tal fim. Nesse contexto, o conselho escolar atua como um intermediário entre a instituição educacional e a comunidade, dado que sua composição abrange professores, funcionários, representantes de pais, alunos e gestores.

 

Palavras-chave: Gestão democrática, Conselho escolar, Gestão participativa.

ABSTRACT

This research aims to analyze the relevance of participatory management for improving teaching and learning practices in Brazilian public schools. The topic of democratic school management is relevant because, through this approach, it aims to promote the transformation of the educational system, emphasizing proposals aimed at decentralizing power. The initiative, promoted within the school context, relies on broad participation from all members of the institution and the community, thus engaging society as a whole. School management is defined by the implementation of administrative models and democratic management, where the regulation of decision-making processes through school councils and the participation of parents and teachers is important for the proper functioning of the educational institution. The methodology of this work employs qualitative bibliographic research, a method linked to the need to study information, relationships, or propositions about already established knowledge. This methodology is based on a literature review for this work, which gathered data from works published in journals and periodicals, articles, and books available in electronic and physical formats. It is concluded that participatory management is the most significant social contribution of the educational system to mitigating social inequalities, with the democratization of relationships being a means to this end. In this context, the school board acts as an intermediary between the educational institution and the community, given that its composition includes teachers, staff, parent representatives, students, and administrators.

 

Keywords: Democratic management, School board, Participatory management.

 

 

1 INTRODUÇÃO

 

O papel das escolas como instituições sociais dedicadas ao desenvolvimento cognitivo, físico e afetivo dos alunos, por meio do ensino e da aprendizagem, precisa de métodos de organização e gestão escolar democráticos para que a instituição de ensino possa alcançar uma participação de toda comunidade escolar.

Apesar das diversas concepções pedagógicas, muitas apresentam divergências e, ocasionalmente, conflitos acerca da finalidade social da escola e suas estruturas organizacionais, há um consenso sobre a necessidade da gestão ser participativa, para viabilizar condições que sustentem o trabalho pedagógico em colaboração com as famílias.

Investiga-se aqui a interação entre as expectativas da comunidade, das famílias e dos alunos e a concepção de qualidade do ensino em relação às características organizacionais da escola. Pesquisas demonstram que estruturas e práticas organizacionais afetam o sucesso escolar, embora existam correntes que minimizam sua relevância, considerando-as meros instrumentos de controle empresarial, ou que enfatizam a escola como um espaço de socialização em vez de métodos de trabalho mais estruturados.

No contexto brasileiro, termos como administração escolar, organização e gestão não são utilizados de maneira unívoca. Define-se “organização” como uma unidade social com estruturas e processos orientados para os objetivos institucionais, e “gestão” como o processo de tomada de decisão, direção e controle. A gestão escolar abarca condições, meios e recursos (intelectuais, físicos, materiais e financeiros) e as formas de coordenação do trabalho para que os objetivos educacionais sejam alcançados.

Esta pesquisa tem como objetivo geral analisar a importância da gestão participativa no desenvolvimento das ações de ensino e aprendizagem em escolas públicas brasileiras. A pesquisa utiliza metodologia qualitativa, incluindo revisão, considerando a pesquisa qualitativa como um conjunto de técnicas interpretativas que possibilitam descrever significados e particularidades.

 

2 MARCO TEÓRICO

 

Na década de 1930, em resposta à crescente demanda educacional e ao aumento do número de escolas e docentes, o governo brasileiro implementou medidas para aprimorar a eficácia do sistema de ensino, incluindo a formação de profissionais na área da educação. Durante este período, foi estabelecido o planejamento das políticas educacionais e a administração do sistema de ensino (VIEIRA; BUSSOLOTTI, 2012).

A legislação específica sobre esses estudos foi estabelecida em 1939, seguida por três outras normativas: em 1962, 1969 e, mais recentemente, em 2006. A legislação de 1939 estabeleceu a formação do pedagogo como um curso técnico em educação, com duração de três anos, culminando na obtenção do título de Bacharel in Pedagogia. Após mais um ano de estudos, a professora estava qualificada para ensinar nas Escolas Normais, possuindo o título de Bacharel em Educação (SAVIANI, 2013).

O currículo do bacharelado incluía as disciplinas de Administração Escolar e Educação Comparada. A Administração Escolar foi incluída do currículo do programa de pós-graduação. A legislação foi alterada pela Resolução nº 251/1962, a fim de atender à Lei de Diretrizes e Bases aprovada pelo Congresso Nacional no ano anterior. A mencionada Resolução foi estabelecida para o curso de Pedagogia com o objetivo de formar especialistas em educação, além de professores para os cursos normais (SAVIANI, 2004).

O currículo preservou as disciplinas de Administração Escolar e Educação Comparada. No mesmo ano, o parecer n.º 292/1962 estabeleceu as disciplinas pedagógicas dos cursos de graduação para a formação de professores para o antigo ginásio e ensino secundário, cujo currículo incluía a disciplina Elementos de Administração Escolar, destinada à pós-graduação para compreender a escola em que atuariam, seus objetivos, sua estrutura e os principais aspectos de seu funcionamento, além de fomentar uma visão integrada da relação escola-sociedade (FONSECA, 2008).

É importante ressaltar que, ao longo da década de 1970, a ideia de formação de nível superior de professores das séries iniciais de escolaridade, e está se consolidando a ideia de formar especialistas em cursos de pós-graduação lato sensu (pós-graduação), a partir do lema formar o especialista no professor (FREITAS, 2002).

Em direção aos anos 1983-84, a crítica foi à fragmentação do trabalho pedagógico produzido pela divisão técnica do trabalho na escola. Por conta disso, algumas Faculdades de Educação foram eliminadas do currículo de pedagogia as qualificações profissionais de Administração Escolar, Supervisão e Fiscalização Escolar, restando apenas duas. Porém, disciplinas como Organização do Trabalho foram mantidas no currículo Escola, Estrutura e Funcionamento do Ensino, acreditando que com eles também treinariam o gerente da escola (ROCHA, 2010).

Assim, foi definido o perfil profissional do pedagogo:

 

Profissional habilitado a atuar no ensino, na organização e na gestão de sistemas, unidades e projetos educacionais e na produção e difusão do conhecimento, em diversas áreas da educação, tendo à docência como base obrigatória de sua formação e identidade profissionais (LIBÂNEO; PIMENTA, 1999, p. 248).

 

 

A abordagem legalista, formal e descontextualizada foi progressivamente alterada para favorecer a discussão de alternativas para a reconstrução da escola e do sistema educacional brasileiro, utilizando como método a reflexão dialética entre as decisões centrais e locais, bem como entre os níveis macro das perspectivas sociológicas, políticas e econômicas e os processos internos da escola em nível micro (OLIVEIRA, 2008).

Em 1996, foi promulgada a Lei Federal nº 9.394/96, que estabeleceu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, definindo os cursos de formação profissional dos educadores, assim abordar e solucionar os dilemas que perduraram por quase 30 anos (BRASIL, 1996). Esta Lei Federal estabelece o seguinte acerca dos profissionais da educação:

 

“Arte. 62. A formação de professores para atuarem na educação básica é fará em nível superior, em cursos de graduação, graduação plena, em universidades e institutos de ensino superior, admitidos como formação mínimo para o exercício da docência na educação infantil e nos quatro primeiros anos do ensino fundamental, oferecido na série intermediária, no modo normal.

Art. 63. As instituições de ensino superior manterão: I – cursos formadores profissionais de educação básica, inclusive do curso superior normal, destinado à formação de professores para a educação infantil e para os primeiros anos do ensino fundamental. II – programas formação pedagógica para titulares de diplomas de ensino superior que desejam se dedicar à educação básica. III – programas de educação continuado para profissionais de educação em diferentes níveis.

Art. 64. A formação de profissionais da educação para administração, planejamento, fiscalização, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feito nos cursos de graduação em pedagogia ou nível de pós-graduação, ao critério da instituição de ensino, nesta formação, a base comum nacional” (BRASIL, 1996).

 

 

O Artigo 62 determina que a formação de professores para a educação básica deve ser realizada, prioritariamente, em nível superior, por meio de cursos de graduação oferecidos por universidades e institutos de ensino superior. Ele reconhece, como requisito mínimo para atuar na educação infantil e nos primeiros anos do ensino básico, a formação em nível médio na modalidade normal (o antigo curso normal/magistério), considerando-a uma exceção transitória, complementar à diretriz de elevação da formação docente. Em resumo, a norma é a graduação; a forma padrão no nível médio constitui a base mínima para aqueles que operam nas fases iniciais.

O Artigo 63 estabelece as responsabilidades das instituições de ensino superior. Devem oferecer cursos que capacitem profissionais para a educação básica, incluindo o curso normal superior (ou equivalentes contemporâneos em pedagogia e licenciaturas) para a educação infantil e os anos iniciais do ensino básico. Devem também oferecer programas de formação pedagógica para aqueles que já possuem diploma de nível superior em outras áreas e desejam se qualificar para a docência na educação básica (as chamadas complementações pedagógicas). É imperativo que ofereçam programas de educação continuada, assegurando a atualização e o desenvolvimento profissional contínuo para docentes e outros profissionais da educação em diversas fases da carreira.

O Artigo 64 aborda a formação dos profissionais que exercem funções de gestão e apoio pedagógico na educação básica, incluindo administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional. Essa formação deve ser realizada e cursos de graduação in Pedagogia ou em nível de pós-graduação, conforme a decisão da instituição formadora, desde que respeitada uma base comum nacional. Portanto, existem diretrizes nacionais que garantem conteúdos e competências fundamentais para essas posições, assegurando coesão e qualidade na formação dos quadros técnico-pedagógicos.

Em conjunto, esses artigos afirmam um sistema coeso de formação inicial e continuada: à docência requer nível superior; as universidades têm a obrigação de oferecer tanto licenciaturas quanto trilhas de habilitação e atualização; e as funções de gestão escolar demandam formação específica em Pedagogia ou pós-graduação, em conformidade com uma base nacional comum. Este objetivo visa aprimorar a qualidade da educação básica, assegurando a preparação adequada para a sala de aula e a estruturação do trabalho pedagógico nas instituições de ensino.

A Lei de Diretrizes e Bases de 1996, incluiu esse princípio de gestão democracia estabelecida na Constituição, definindo-a em seu artigo 14:

 

Arte. 14 – Os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática da educação pública no ensino básico, de acordo com suas peculiaridades e de acordo com os seguintes princípios: I – participação de profissionais da educação no desenvolvimento do projeto pedagógico da escola; II – participação da comunidade escolar local nos conselhos de escola ou equiparados (BRASIL, 1996).

 

O princípio da gestão democrática, manifestado em ações como descentralização, autonomia escolar, otimização dos recursos financeiros, envolvimento dos membros da comunidade escolar na gestão e participação dos pais, foi adotado, com significados e motivações diversas, por setores tanto de esquerda quanto neoliberais (MARQUES, 2006).

Para determinados segmentos da esquerda, tais ações, embora representem um esforço genuíno da sociedade civil para restaurar a democracia, constituem uma resposta extrema às práticas autoritárias do regime militar. Devido a essa marca antiautoritária, o princípio da participação foi promovido como uma característica inerente a gestão escolar (ROCHA, 2010).

Junto às iniciativas governamentais, a descentralização e a autonomia, a participação tornou-se uma estratégia mais orientada para a diminuição dos gastos públicos e o desengajamento do Estado do que uma verdadeira medida democrática. A gestão democrática se caracteriza pela participação, compreendida predominantemente como uma forma de representação da comunidade ou administração de recursos financeiros, e menos como diretrizes gerenciais e técnicas operacionais escolares (SILVA, 2010).

 

3 RESULTADOS E DISCUSSÕES

 

A organização e a administração escolar possuem princípios, métodos e práticas distintos das empresas convencionais (industriais, comerciais e de serviços). As características da escola são singulares, incluindo: objetivos voltados para a educação e formação de indivíduos; processos de trabalho interativos baseados em relações interpessoais; a prática educativa requer uma ação coletiva dos profissionais; os profissionais possuem níveis de formação bastante semelhantes, o que diminui a relevância das relações hierárquicas; o resultado do processo educativo é qualitativo; os alunos são simultaneamente usuários e integrantes da organização escolar.

A administração escolar consiste, em grande medida, em ações e práticas pedagógicas. É imprescindível esclarecer alguns conceitos fundamentais da organização educacional, a administração, a liderança e a cultura organizacional. A organização escolar diz respeito aos princípios e procedimentos vinculados ao planejamento das atividades da escola, à otimização dos recursos (materiais, financeiros, intelectuais) e à coordenação e avaliação do trabalho das pessoas, tudo em consonância com os objetivos estabelecidos (ANTUNES; CUNHA, 2009).

A racionalização do trabalho e a coordenação do esforço humano, como princípios da administração, são implementadas nas organizações através de estruturas ou funções, planejamento, organização, direção e controle.

O processo de democratização facilitou a inclusão de conceitos como gestão, autonomia e participação da comunidade escolar, que se tornaram de suma importância, especialmente em face dos desafios à construção de uma sociedade mais democrática, em oposição às estruturas administrativas centralizadas e burocráticas impostas pelo governo militar (CARVALHO, 2008).

O movimento em prol da educação começa com a descentralização e democratização da administração das escolas públicas. Desde então, diversas reformas educacionais e propostas legislativas emergiram, reconhecendo o fortalecimento do movimento pela democratização da gestão escolar e pela melhoria da qualidade educacional.

No entanto, conforme os estudos sobre o tema, essa descentralização foi instaurada por democratização do sistema; na verdade, as políticas educacionais visaram diminuir os custos estatais com a educação, resultando em maior desigualdade (MARQUES, 2007).

A gestão abrange a dinâmica do trabalho como prática social, que se torna o eixo orientador da ação diretiva na organização do ensino. A expressão gestão educacional, frequentemente empregada para designar a atuação dos diretores, emerge como substituta de administração educacional, pois representa não apenas novas concepções, mas também a manifestação de um novo paradigma que visa instaurar uma orientação transformadora na instituição, por meio da dinamização da rede de relações que se desenvolvem, dialeticamente, em seu contexto interno e externo (PASCHOALINO, 2012).

O conceito de gestão educacional abrange uma variedade de concepções não contempladas pela administração educacional. Entre outros aspectos, aborda o processo de democratização da instituição educacional e seu projeto político-pedagógico, englobando a dinâmica conflituosa das relações e as habilidades interpessoais da organização. A consciência de que a gestão transcende a administração é resultado do movimento social, vinculado à democratização das organizações e a exigência de participação ativa de todos os indivíduos que atuam na sociedade.

A questão da gestão escolar democrática, implementada nas instituições de ensino através da administração pública, visa promover a transformação do sistema educacional. Destacam-se as propostas que visam a descentralização do poder, promovendo do ambiente escolar uma ampla participação de todos os membros da instituição e da comunidade, engajando assim a sociedade como um todo. para Cury (2007, p. 12): “a gestão democrática abrange simultaneamente transparência e imparcialidade, autonomia e participação, liderança e trabalho coletivo , representatividade e competência”, posicionando a escola como um dos ambientes privilegiados para a construção democrática.

Assim, é incumbência do gestor escolar desenvolver e aprimorar os ambientes que operam os mecanismos democráticos, de controle social e de tomada de decisão, assegurando as estruturas de organização e gestão por meio de uma dinâmica que prioriza o diálogo entre os setores da sociedade, visando à construção de consensos e sínteses entre interesses e perspectivas diversas que favorecem as decisões coletivas.

Então, o processo de democratização é realizado na prática com a comunidade exercendo pressão no Estado, fiscalizando-o e valorizando a democracia. A participação ativa da cidadania é de fundamental importância para que a democracia ocorra de fato e não apenas na escola para que o autoritarismo seja resistido na sociedade e no sistema educacional (SOUZA, 2009).

A administração escolar deve estar apta a enfrentar desafios, consolidar e ajustar direções, ousar e inovar. Maximizar o uso dos corredores de autonomia já estabelecidos normativamente. É reconhecer e aceitar as próprias potencialidades e limitações, concentrando-se cu coragem política na contextualização de níveis progressivamente mais robustos & sustentáveis de autonomia (BECKER et outros 2006).

De acordo com Libâneo (2001), a gestão democrática participativa enfatiza a inclusão da comunidade escolar nas decisões, considera o ensino como um esforço interativo, e promove um compromisso com a construção coletiva de objetivos, operando através de uma dinâmica intersubjetiva que envolve diálogo e consenso. Considerando que a escola pública proporcione um ensino de qualidade, com uma proposta que satisfaça as necessidades dos alunos e suas famílias, pois pode ser a única oportunidade para os setores marginalizados e empobrecidos do Brasil se conscientizarem de seus direitos, libertando-se da ignorância e da opressão.

 

3.1 O Conselho escolar: espaço de mediação

 

A construção de uma gestão democrática com toda a comunidade escolar exige a formação de conselhos de classe e organismos colegiados, para que a participação ocorra por meio dessas atividades, desenvolvendo não apenas a participação formal, mas o compromisso com opiniões que encorajam decisões conjuntas, contribuindo para a melhoria do ensino-aprendizagem, além de uma transformação na gestão escolar (DALBÉRIO, 2008).

Desse modo, a formação do conselho escolar e dos órgãos colegiados nas escolas visa não só favorecer alunos, professores, familiares e comunidade em geral, mas contribuem para a construção do Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola cujo objetivo principal é analisar as reprovações e obter metas para melhoria escolar (VEIGA, 1998).

O conselho escolar é um espaço de mediação entre a escola e a comunidade, uma vez que sua composição inclui professores, funcionários, representantes de pais ou gestores e também alunos que no exercício da sua cidadania, enquanto sujeitos dialógicos, conseguem se confrontar para aprender e buscar, recusando-se a aceitar a condição de mero objeto.

A Lei de Diretrizes e Bases de 1996, incluiu esse princípio de gestão democracia estabelecida na Constituição, definindo-a em seu artigo 14:

 

Arte. 14 – Os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática da educação pública no ensino básico, de acordo com suas peculiaridades e de acordo com os seguintes princípios: I – participação de profissionais da educação no desenvolvimento do projeto pedagógico da escola; II – participação da comunidade escolar local nos conselhos de escola ou equiparados (BRASIL, 1996).

 

Então, o princípio da gestão democrática, expresso em ações como descentralização, autonomia das escolas, racionalização dos recursos financeiros, participação dos membros da escola na gestão ou a participação parental, acabou sendo assumida, com diferentes significados e motivações, tanto por setores de esquerda quanto por neoliberais (MARQUES, 2006).

Para certos setores da esquerda, essas ações, embora sejam um esforço efetivo da sociedade civil para recuperar a democracia, significou uma reação extrema às formas autoritárias de gestão do regime militar. Por conta dessa marca antiautoritária, o mote da participação foi difundido como uma característica absoluta da gestão escolar (ROCHA, 2010).

A gestão participativa visa engajar toda a comunidade escolar na tomada de decisões, conforme as metas delineadas do PPP para cada instituição de ensino. Através do diálogo, as instituições de ensino buscam alcançar os objetivos estabelecidos, envolvendo o Conselho e toda a comunidade escolar na formulação do PPP, na supervisão dos recursos financeiros destinados às escolas, na divulgação e transparência das prestações de contas, na avaliação institucional das escolas e nos demais objetivos delineados (FREITAS, 2002).

Na participação democrática, as instituições educacionais identificam problemas, monitoram e regulam as ações na supervisão e avaliação dos resultados. As escolas podem delinear sua própria trajetória, envolvendo professores, alunos, funcionários, pais e a comunidade local, que se tornam responsáveis pelo êxito da instituição. Portanto, a estrutura da escola se converte em um ambiente de instância educacional para trabalho e aprendizado colaborativo (FONSECA, 2008).

A conquista da participação ativa de todos os membros da comunidade representa um êxito substancial para a escola. A relevância da comunidade reside na aquisição de conhecimento e na avaliação dos serviços oferecidos, especialmente na colaboração entre família e escola do planejamento educacional.

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Durante as reformas, as práticas de organização e gestão escolar foram reduzidas a racionalização de recursos e à coordenação do trabalho, resultando na perda de sua especificidade técnica. A gestão democrática, fundamentada na autonomia, transferiu, em certa medida, responsabilidades do Estado para famílias e educadores. Emergiram duas abordagens: uma operacional, focada em orientações e envolvimento para regular decisões e avaliar a produtividade; e outra política, que concebe a gestão como um espaço de participação comunitária e transformação das relações sociais na escola.

Há uma tensão entre os discursos políticos, tanto à direita quanto à esquerda, e as dimensões didático-pedagógicas. A eficiência e a ênfase nos resultados de aprendizagem são frequentemente caracterizadas as “neoliberais”, o que desmerece o planejamento, a divisão do trabalho, as metodologias e a utilização de recursos. Isso resultou do debilitamento da função técnica da gestão, na diminuição da formação especializada, na sobrecarga de docentes não capacitados em gestão e na continuidade de práticas autoritárias, enquanto líderes receiam agir diante de críticas.

O desenvolvimento do processo democrático brasileiro experimentou progressos e regressos. A Constituição de 1988 assegura a gestão democrática das escolas públicas, promovendo a participação cidadã por meio da eleição direta de diretores e da criação de conselhos escolares com funções consultivas, deliberativas, executivas e de fiscalização em questões pedagógicas e administrativas-financeiras.

O conselho escolar atua como um intermediário entre a instituição de ensino e a comunidade, dado que sua composição abrange docentes, funcionários, representantes de pais ou gestores, além de alunos. Para que ela desempenhe sua função, é imperativo que seus componentes possam efetivamente exercer a cidadania como sujeitos dialógicos, capazes de confrontar-se para aprender e buscar, recusando-se a aceitar a condição de meros objetos.
Dessa maneira, expande-se a atuação deste colegiado, podendo ser estendida a toda a escola, uma vez que todos serão considerados no momento da tomada de decisões e não apenas os representantes, prevenindo assim que o espaço democrático se converta em domínio de pequenos grupos.

 

 

REFERÊNCIAS

 

 

ANTUNES, José Adilson Santos; CUNHA, Jorge Luiz. A organização da escola: o diretor e seu trabalho. Linguagens & Cidadania, v. 11, n. 1, p. 1-12, 2009.

 

BECKER, Mirian Mirna et al. Os desafios da liderança participativa e democrática na gestão escolar. Revista Eletrônica Pesquiseduca, v. 8, n. 16, p. 394-407, 2006.

 

BRASIL.  Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei. D.O.U. de dezembro de 1996.

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

 

CARVALHO, E. J. G. Autonomia da gestão escolar: uma relação entre a política de democratização e de privatização da educação. Teoria e Prática da Educação, v. 11, p. 265-274, 2008.

 

CURY, Carlos Roberto Jamil. A gestão democrática na escola e o direito à educação. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação-Periódico científico editado pela ANPAE, v. 23, n. 3, p. 1-13, 2007

DALBÉRIO, Maria Célia Borges. Gestão democrática e participação na escola pública popular. Revista Iberoamericana de educacion, v. 47, n. 3, p. 1-12, 2008.

 

FONSECA, Maria Verônica Rodrigues. Curso de pedagogia e ensino normal: currículos em disputa pela escola como espaço de atuação profissional. Revista Contemporânea de Educação, v. 3, n. 5, p. 73-88, 2008.

 

FREITAS, Helena Costa Lopes de. Formação de professores no Brasil: 10 anos de embate entre projetos de formação. Educação & Sociedade, v. 23, p. 136-167, 2002.

 

LIBÂNEO, José Carlos; PIMENTA, Selma Garrido. Formação de profissionais da educação: visão crítica e perspectiva de mudança. Educação & Sociedade, v. 20, p. 239-277, 1999.

 

LIBÂNEO, José Carlos. Pedagogia e pedagogos: inquietações e buscas. Revista Educar, n. 17, p. 153-176, 2001.

 

 

MARQUES, Luciana Rosa. Caminhos da democracia nas políticas de descentralização da gestão escolar. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas Em Educação, v. 14, p. 507-525, 2006.

 

MARQUES, Luciana Rosa. A descentralização da gestão escolar e a formação de uma cultura democrática nas escolas públicas. Recife: Universitária UFPE, 2007.

 

PASCHOALINO, Jussara Bueno de Queiroz. Gestão Escolar na Educação Básica: construções e estratégias frente aos desafios profissionais. Educação & Realidade, v. 43, p. 1301-1320, 2008.tação

ROCHA, Patrícia Cristina. Vivendo o caminho do treinamento na administração escolar. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Administração e Supervisão Escolar do Ensino Superior) – Universidade Cândido Mendes, Rio de Janeiro, 2010.

 

SAVIANI, Dermeval. O espaço acadêmico da pedagogia no Brasil: perspectiva histórica. Paidéia (Ribeirão Preto), v. 14, p. 113-124, 2004.

 

SAVIANI, Dermeval. A pedagogia no Brasil: história e teoria. Campinas: Autores Associados, 2013.

 

SILVA, Luciana Vilaça. O ideal de escola pública no Programa Autonomia. 2016. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, São Gonçalo, 2010.

 

SOUZA, Ângelo Ricardo. Explorando e construindo um conceito de gestão escolar democrática. Educação em revista, v. 25, p. 123-140, 2009.

 

VEIGA, Ilma Passos. Escola: espaço do projeto político-pedagógico. Campinas: Papirus, 1998.

 

VIEIRA, Ana Elisa Ribeiro; BUSSOLOTTI, Juliana Marcondes. Gestão escolar. Interação-Revista de Ensino, Pesquisa e Extensão, v. 20, n. 1, p. 45-70, 2012

[*] Mestranda em Ciências da Educação pela UPAP Email: adrimeireles@hotmail.com

* Doutorando em Ciências da Educação pela UPAP Email: piobarbosa@ymail.com

Arquivo – ARTIGO IMPERIUM_GESTÃO DEMOCRÁTICA_ADRIANA_PIO

Revision List

#1 on 2025-out-29 qua  10:29+-10800

Autores

   Send article as PDF   

você pode gostar

Deixe um comentário

Translate »