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Entre a academia e os resultados: o administrador com práticas que o leva à eficiência e eficácia, conceitos e implicações vistos sob a ótica para otimizações dos processos.

por Edinilson Santos Vieira
Entre a academia e os resultados: o administrador com práticas que o leva à eficiência e eficácia, conceitos e implicações vistos sob a ótica para otimizações dos processos.

escrito por Edinilson Santos Vieira

Resumo

Este artigo objetiva discorrer sobre o Administrador com registro no CFA, para tanto leva-se em consideração que à Administração é um produto das Ciências Sociais Aplicadas que envolve um conjunto de instrumentos, métodos e técnicas que visam à eficiência e eficácia nos processos da gestão. O Administrador deve possuir práticas e conhecimento profissional e científico em diversas áreas da Gestão de Negócios, à Administração tem grande importância na vida humana, isso é visto desde o começo do século, quando o engenheiro se tornou referência e pai da Administração. Trata-se de um estudo qualitativo com pesquisa bibliográfica que aponta através da literatura que a sociedade começou no modelo estrutural e comunicacional tido por métodos e técnicas denominadas num conceito de 1.0, e que estamos chegando ao mundo 5.0 que é a sociedade superinteligente e que lança mãos da inteligência artificial para otimizações dos processos.

Palavras chaves: Administração; Processos; Desenvolvimento; Evolução do mundo.

Abstract

This article aims to discuss the Administrator with registration in the CFA, taking into account that the Administration is a product of Applied Social Sciences that involves a set of instruments, methods and techniques aimed at efficiency and effectiveness in management processes. The Administrator must have practices and professional and scientific knowledge in various areas of Business Management, Administration has great importance in human life, this has been seen since the beginning of the century, when the engineer became a reference and father of Administration. This is a qualitative study with bibliographic research that points out through the literature that society started in the structural and communicational model had by methods and techniques called a 1.0 concept, and that we are reaching the 5.0 world, which is the super-intelligent society that launches hands of artificial intelligence for process optimizations.

Keywords: Administration; Law Suit; Development; Evolution of the world.

1 Introdução

O objetivo deste estudo é mostrar que o Administrador é um profissional que compreende e identifica e cria as melhorias nos processos da organização, a missão do mesmo é crescer, como estar na oração da categoria, gradua-se em bacharel em Administração, é a certeza de que o 1°, 2° e 3° Setor, terá a disposição profissionais que atuam com eficiência e eficácia.

Far-se-á aqui a apresentação do profissional da Administração, que poderá atuar em diversos segumentos tais como serviços: empresariais, consultorias, finanças, bancos, escritórios de contabilidade entre outros, e ainda atuando em serviços comerciais, infraestrutura, sociais e pessoais, e área pública, são treinados a seguir as funções administrativas que tem como principal função, planejar, organizar e gerenciar o uso dos físicos, humanos e tecnnológicos e financeiros até a meta estabelecida.

A categoria deve ter valores éticos, morais, sociais, profissionaais e organizacionais, pois a virtude empregada na profissão exige muita responsabilidade e competência, pois são responsáveis por garantir o sucesso do negócio. O profissional da Administração teve sua evolução, à profissão continua a se destacar na árvore de conhecimento, trazendo valores às diversas categorias que, são as que veremos a seguir.

2 História

O contexto histórico trouxe evolução desde começo do século, fazendo menção a ciência de vida própria, o homem se alimentava do que a terra produzia, passou a produzir seu próprio alimento, até chegar às grandes evoluções industriais que são apresentadas nas teorias.

A Primeira Revolução Industrial iniciou-se por volta de 1760, marcando a transição de um sistema feudal para o sistema capitalista e durou até meados de 1850, quando, então, iniciou-se a segunda fase da Revolução Industrial; Segunda Revolução Industrial entre 1850 e meados de 1945; Terceira Revolução Industrial meados de 1950 Revolução Industrial, ou Indústria 4.0. (SOUZA, 2021).

A Revolução Industrial, ou Indústria 4.0 nas últimas décadas, presenciamos um grande salto nos processos industriais reunindo tecnologias que são fundamentais a essa era, tais como automação robótica; simulação virtual; interação entre diversos sistemas de computador; IIot (The Industrial Internet of Things); cibersegurança; impressão 3D; Big Data e Analytics; computação em nuvem; realidade aumentada.

Até aqui, essas revoluções focaram sempre na atividade industrial, mas a sociedade 5.0 é uma evolução das tecnologias da abordagem vista na 4ª Revolução Industrial, combinando todas aquelas inovações para facilitar a vida do ser humano. É notavel que esse assunto é importante para o mercado, a economia, os setores, dependem de administração, mediante estudos que acompanhei com a E2D500 – Engenharia Educação Digital 4.0, pude notar que o avanço tecnologico pede profissionais plenamente treinandos para o mundo da inteligencia analista e artificial. (LOPES, 2021).

2.1 Funções Administrativas     

O administrador deve elaborar estratégias para melhorias da empresa, aumentar os lucros, evitar desperdícios e reduzir custos. Garantir que os ativos estão aumentando e os passivos diminuindo. Utlizando as funções administrativas que são: Planejar; Comandar; Organizar; Coordenar; Avaliar; Supervisionar; Controlar, o mesmo conseguir guiar a organização em direção certa.

Segundo Drucker (2001) transformar a informação em conhecimento e este em ação efetiva é a função específica do administrador e da administração. O trabalho de um administrador deve basear-se em uma tarefa a se cumprir dá para atingir os objetivos da empresa.

O administrador deve ser comandado e controlado pelo objetivo do desempenho, não por seu chefe. A essência da administração é o ser humano, seu objetivo é tornar as pessoas capazes do desempenho em conjunto, tornar suas forças eficazes e suas fraquezas irrelevantes isso é a organização, e a administração é o fator determinante, ela é o órgão específico e distintivo de toda e qualquer organização.

A administração existe em função dos resultados da instituição, tem de começar com os resultados pretendidos e de organizar os recursos da instituição de modo que atinja esses resultados, é o órgão que faz com que a instituição empresa, universidade e hospital. Segundo Drucker (2001), os administradores que entenderem os princípios essenciais da administração e trabalharem por eles orientados, serão bem-formados e bem-sucedidos.

2.2 O registro do Administrador

O Bacharel em Administração registrado em CRA, a partir da data do registro, torna-se um Administrador legalmente habilitado para o exercício da sua profissão, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Administrador – COR AZUL – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho. (CFA, 2020).

A Lei n.º 4.769/1965 é clara: para exercer a carreira de administrador é necessário o registro profissional em Conselho Regional de Administração. Sem esse registro, a pessoa fica impedida de desempenhar a sua profissão. (CRA-PR, 2020).

2.3 Fiscalização

O objetivo da Fiscalização é verificar o exercício da profissão de Administrador por pessoas físicas e jurídicas, de forma a assegurar a prestação de serviços nos campos privativos por profissional habilitado e observância de princípios éticos. Defender a sociedade das práticas ilegais, além de promover a valorização profissional e garantir a primazia dos exercícios das atividades profissionais.

Fiscalizar o exercício da profissão de Administrador nas organizações públicas e privadas coibindo irregularidades identificadas; Fiscalizar o mercado de trabalho do Administrador buscando garantir seu espaço protegido por lei; Fiscalizar a exploração de serviços nos campos da Administração por empresas sem o registro cadastral no Conselho; Divulgar a profissão de Administrador nas organizações públicas e privadas; Tornar a profissão de Administrador respeitada pela sociedade. (CFA, 2020).

2.4 Registro da Empresa

É o primeiro registro feito nos Conselhos de Administração, garatindo que explorem, sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador. Para que a pessoa jurídica possa usufluir legalmente atividades pertinentes aos campos de atuação profissional, previstos no art. 2º, alínea “b”, da Lei nº 4769/1965, conforme dispõe o art. 15 da mesma lei. Você tera um Administrador ou um profissional da área de Administração, devidamente registrado no CRA como Responsável Técnico pela Empresa.

3 Atividades privativas

O Administrador, assim como os demais profissionais registrados nos CRAs exercerão a profissão como profissional liberal ou não, mediante elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos; realização de perícias, arbitragens, assessoria e consultoria em geral, pesquisas, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos.

Além de promover o exercício de funções e cargos de Administrador (somente quando for Bacharel em Administração) do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal, Autárquico, Sociedades de Economia Mista, empresas estatais, paraestatais e privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido; exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior, assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, da Administração Pública ou de entidades privadas.

Cujas atribuições envolvam principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração; magistério em matérias técnicas dos campos da Administração e Organização, os Bacharéis e Tecnólogos em determinada área da Administração desenvolverão atividades de Administração restritas à sua formação no curso escolhido. (Arts. 2º da Lei nº 4.769/1965 e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/1967).

3.1 Gestor Judicial – Administrador Judicial – Perito Judicial

Um acordo firmado entre o Conselho Federal de Administração (CFA) e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, entra em uma nova fase. A parceria foi celebrada no ano de 2020, desde então, os órgãos vêm trabalhando em conjunto para levantar um cadastro de profissionais que ajudará o Poder Judiciário a avaliar e conduzir a gestão dos estabelecimentos empresariais apreendidos e declarados perdidos em favor da União.

Todavia, quando o bem for apreendido e for colocado à disposição da justiça, o Poder Judiciário vai comunicar à Senad, a secretaria procura o cadastro do CFA, que terá a missão de indicar profissionais capacitados e qualificados para a gestão daquele tipo de bem apreendido. Os nomes dos profissionais são apresentados para a justiça, que decidirá quem fará a gestão desses ativos.

Para o diretor de Fiscalização e Registro do CFA, Carlos Alberto Ferreira Júnior (2020) “Nós conseguimos marcar dois pontos positivos, ou seja, conseguimos ajudar a população e o país, dando uma destinação e recuperando o dinheiro que foi tirado da sociedade, objeto do crime. Ao mesmo tempo, damos oportunidades aos profissionais de Administração para se colocarem no mercado de trabalho e serem demandados para atuar junto ao Judiciário de forma remunerada, claro”. Nota-se que os Conselhos Federais e Estaduais exercem uma função muito importante junto as Instituições de Ensino.

3.2 Poder de Polícia

Justiça reconhece o “poder de polícia” dos CRAs, A fiscalização do Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA) obteve, na Justiça Federal, uma importante vitória que reverbera positivamente em todo o Sistema CFA/CRA. Para o Judiciário, os CRAs têm sim o direito ao “poder de polícia”.

O CRA-BA, durante atividade fiscalizatória, solicita informações e documentos relativos aos profissionais que atuam na estrutura de uma empresa, pois, compete a mesma analisar o exercício legal da profissão, podemos acompanha através das referências deste artigo.

O CRA diante de tais fundamentos jurídicos, concluir que o poder de polícia dos conselhos profissionais não se restringe às pessoas e empresas obrigadas ao registro, e sim alcança toda a coletividade, pois visa, dentre outras finalidades, averiguar se, em empresas obrigadas ou não ao registro, existe algum funcionário exercendo ilegalmente atribuição privativa do administrador, pois a mesma deve fiscalizar o exercício das profissões a ele vinculadas.

3.3 Código de Ética – Regras Fundamentais

O exercício das atividades abrangidas pela Lei nº 4.769/1965 exige conduta compatível com os preceitos deste Código e com os demais princípios da moral individual, social e profissional. O profissional de Administração, atuando como empregado, servidor público ou profissional liberal, não pode abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional.

O disposto no Código aplica-se aos profissionais de Administração inscritos no CRA da respectiva jurisdição, no exercício da atividade profissional. Considera-se atividade profissional, para fins de aplicação do código, o exercício de mandato eletivo no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Administração.

São deveres do profissional de Administração: exercer a profissão com zelo e honestidade; defender os direitos e interesses do cliente; guardar sigilo sobre o que saiba em razão do exercício profissional lícito de seu ofício, manter independência técnica na orientação de serviços, sem abdicar de sua dignidade e prerrogativas, seja como profissional liberal ou empregado; empenhar-se, continuamente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional; zelar por sua reputação pessoal e profissional, bem como pelo prestígio e dignidade da profissão; esclarecer o cliente sobre a função social da organização e a necessidade de preservação do meio ambiente. (SIQUEIRA, 1965).

4 Considerações finais

A Administração é de fundamental importância para as mudanças e as transformações do potencial humano em relação a eficiência e eficácia  na transformação da realidade, otimazação dos processos e a evolução do mundo. Não há espaço para dúvidas, implantandas nos sistemas de inteligência artificial nos moldes da tecnologoia 5.0. Aquém disso, tudo só depende de como cada administrador entende a função e operacionaliza a Profissionalização. Em função disso, o diálogo sempre será primordial entre os aportes-chave entre a academia, onde se dá a formação do Bacharel em Administração e os resultados a partir do momento que este profissional se integra ao registro no Conselho da Categoria.

Essas nuances nos permite postular novas roupagens de atuação do administrador pelo viés da eficiência e eficácia, espera-se que com esse artigo obtenha-se a compreensão do contexto e surgimento da Administração, e de como ela tem crescido nos últimos séculos, além dos seus principais conceitos, características e métodos de desenvolvimento o orgão regulamentador da profissão tem expandido e explorado o potencial de seus associados tornando o profissional perito no seguimento e preparando os profissionais com hablidades que auxiliam nos setores econômicos, os administradores estão habilitados a fonecer elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos que ajudarão em grandes resoluções inerentes a Administração.

REFERÊNCIAS

ADM, Wagner Siqueira (Brasil-Brasília). Presidente do CFA. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Administração previsto na Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965: Código de Ética e disciplina dos profissionais de Administração. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS PROFISSIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO. 2018. Disponível em: https://cfa.org.br/wp-content/uploads/2018/11/resolucao_537_2018_665.pdf/. Acesso em 26/06/2021;

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (Brasil). Conselho Regional de Administração da Bahia. Registro é Obrigatório: Fiscalização, 2020. Disponível em https://cra-ba.org.br/registro/fiscalizacao-registro-obrigatorio/. Acesso em 26/06/2021;

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (Brasil). Conselho Regional de Administração da Bahia. O objetivo da Fiscalização é verificar o exercício da profissão de Administrador por pessoas físicas e jurídicas: Fiscalização. 2020. Disponível em https://cra-ba.org.br/fiscalizacao/entenda-a-fiscalizacao/.  Acesso em 26/06/2021;

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (Brasil). REGISTRO DE EMPRESAS: REGISTRO PRINCIPAL, 2021. Disponível em: https://cfa.org.br/fiscalizacao-fiscalizacao/fiscalizacao-registro-de-empresas/. Acesso em 26/06/2021;

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (Brasil). Diretor de Fiscalização e Registro do CFA. Cadastro disponibilizará profissionais de Administração para a Senad: Gestor Judicial, 2020. Elisa Ventura Assessoria de Comunicação CFA. Disponível em: https://cfa.org.br/cadastro-disponibilizara-profissionais-de-administracao-para-a-senad/.  Acesso em 26/06/2021;

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (Brasil). Conselho Regional de Administração da Bahia. O objetivo da Fiscalização é verificar o exercício da profissão de Administrador por pessoas físicas e jurídicas: Fiscalização, 2020. Disponível em https://cra-ba.org.br/fiscalizacao/entenda-a-fiscalizacao/. Acesso em: 25/05/2021;

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (Brasil). Conselho Regional de Administração da Bahia. Vitória da Fiscalização do CRA-BA: Justiça reconhece o “poder de polícia” dos CRAs. 2020. Ana Graciele Gonçalves Assessoria de Comunicação CFA. Disponível em https://cra-ba.org.br/justica-reconhece-o-poder-de-policia-dos-cras/ Acesso em 26/06/2021;

CRA-PR (Brasil). Assessoria de Comunicação CFA. ADM que exerce a profissão tem que ter registro em CRA, 2020. Disponível em: https://cra-pr.org.br/adm-que-exerce-a-profissao-tem-que-ter-registro-em-cra/. Acesso em 26/06/2021;

GONÇALVES, Ana Graciele. Registro no CRA. Disponível em: https://cra-pr.org.br/adm-que-exerce-a-profissao-tem-que-ter-registro-em-cra/. Acesso em 26/06/2021;

LOPES, Luiz Antonio (Brasil). Brk Ambiental (org.). Sociedade 5.0: como utilizar a tecnologia a favor das comunidades? 2020. Coordenador de Engenharia e Novas Tecnologias na BRK Ambiental. Disponível em: https://blog.brkambiental.com.br/sociedade-5-0/.  Acesso em 26/06/2021;

SOUSA, Rafaela. Primeira Revolução Industrial. Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/geografia/primeira-revolucao-industrial.htm. Acesso em 26/06/2021.

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Autor

Edinilson Santos Vieira
Author: Edinilson Santos VieiraEdinilson Vieira (1991) é um criador de projetos amante das Ciências Econômicas.
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