EM DISCUSSÃO OS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA PRIORIDADE ABSOLUTA DA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA: CONTRIBUIÇÕES DOS MODELOS BIOMÉDICO, SOCIAL E BIOPSICOSSOCIAL
Luciana Cordeiro Felipetto
RESUMO: O tema em questão é bastante relevante e significativo. O princípio da proteção integral e da prioridade absoluta e sua necessidade de aplicação no cotidiano de jovens e crianças com deficiências, é hoje condição de prioridade sob prioridade. O que é possível verificar hoje, são Leis bem formuladas que contemplam aspectos importantes, mas que não são devidamente aplicadas. Ainda travamos, enquanto profissionais, pais e educadores, lutas diárias para se fazer cumprir e resguardar direitos da criança e adolescentes com deficiência no Brasil. E é amparados na Constituição Federal e na Lei Orgânica de saúde que constata-se a importância do SUS (sistema único de saúde), nesta formação de recursos humanos na área da saúde e se reafirma a importância do princípio de integralidade da atenção, para nortear estas políticas públicas e as equipes multiprofissionais, que irão exercer o papel de prestar assistência à este público, além de colaborar com a garantia de direitos de todas as pessoas, incluindo crianças e jovens com deficiência. Também, é preciso entender a evolução dos conceitos de deficiência através dos modelos biomédico, social e biopsicossocial, que contribuíram para a sua ressignificação social. Portanto, o objetivo deste artigo é de maneira breve, dar luz à reflexão destes direitos e de sua inaplicabilidade muitas vezes observada no dia a dia destas crianças e adolescentes. Ter acesso ao conhecimento destas leis e normativas assegura o poder de se exigir seu cumprimento e saber como e onde estão as soluções, que dê a todos o direito de ser um cidadão de fato.
INTRODUÇÃO
Em 5 de outubro de 1988 é promulgada a nova Constituição brasileira e, crianças e adolescentes no país e, principalmente os com deficiências, passam a ser vistos como sujeitos de direito, em especial condição de desenvolvimento e dignos de ter garantido os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, para o exercício pleno da cidadania.
Pode-se dizer que é a primeira vez que, a criança, o adolescente e, principalmente as crianças e adolescentes com deficiências, são reconhecidos como cidadãos de fato. Ademais, trata-se de uma reparação histórica, para os cidadãos com deficiências, haja visto que, segundo Santos (2018), “ao longo da história foram muitos os significados atribuídos à deficiência. De contextos permeados pela exclusão social, preconceito e estigmatização, passou-se pelo assistencialismo e caridade, até o estabelecimento da compreensão contemporânea que a concebe sob um enfoque inclusivo”. (Santos, 2018, p.1).
Segundo Oliver (1990), como citado em Santos (2018), “a deficiência traz em si uma condição de impossibilidade de desenvolver determinadas habilidades ou capacidades, a impossibilidade de ser eficiente, isto é, de dar conta de um perfil de desempenho esperado e condicionado no contexto social. (Oliver, 1990, p. 14-15).
A deficiência sempre foi vista com o sentimento de incapacidade, menos valia e impossibilidade. Sendo assim, cabia ao indivíduo com deficiência apenas a sobrevivência velada e escondida em suas residências, clínicas, asilos e/ou hospitais psiquiátricos, sempre à margem da sociedade e sem respaldo que garantisse a eles o direito de estudar, se profissionalizar, trabalhar, ter lazer, praticar esportes, enfim ter uma vida como a de qualquer pessoa sem deficiência.
Sendo assim, a luz das comemorações dos 30 anos do ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente)- Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, faz-se necessária a reflexão acerca dos desafios para a implementação na prática dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta das crianças e dos adolescentes com deficiências. (Soares, Felipetto & Pinheiro, 2021, p. 264).
Segundo Pereira, Santos e Barros (2011):
“para refletir sobre as práticas em saúde atuais, faz-se necessário considerar que o fazer em saúde resulta da apropriação de conceitos, ideias, valores e condutas pelos profissionais e usuários dos serviços. Remete a um determinado momento histórico-social, cultural, político e tecnológico no campo da saúde (Santos; Westphal, 1999), que corresponde a um paradigma sanitário”. (Pereira, Santos & Barros, 2011, s/p).
Atrelado a esta visão social, vem à tona a questão do conceito saúde x doença; e o conceito de saúde deve ser visto de forma mais ampla e não apenas como ausência de sintomas.
Segundo a OMS, saúde é “ um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não, simplesmente, a ausência de doenças ou enfermidades”.
Atualmente, entre os pré-requisitos básicos para que uma população possa ser considerada saudável estão: paz; habitação adequada em tamanho por habitante, em condições adequadas de conforto térmico; educação pelo menos fundamental; alimentação imprescindível para o crescimento e desenvolvimento das crianças e necessária para a reposição da força de trabalho; renda decorrente da inserção no mercado de trabalho, adequada para cobrir as necessidades básicas de alimentação, vestuário e lazer; ecossistema saudável preservado e não poluído; justiça social e equidade garantindo os direitos fundamentais dos cidadãos (Carta De Ottawa, 1986 apud Santos; Westphal, 1999).
Há que se considerar alguns resultados convenientes advindos do modelo biomédico. Até o início do século XX as práticas a que eram submetidas pessoas com deficiência tinham por base o isolamento e encarceramento, via abrigamento ou reclusão domiciliar. A partir da Segunda Guerra Mundial, com o surgimento da ergonomia, com vistas ao aumento da produtividade no trabalho, e também como parte de uma grande gama de ex-combatentes voltando da guerra com deficiências adquiridas em batalhas, a medicina aliou-se à indústria de próteses e órteses e, com isso se aprimorou a reabilitação. Por outro lado, com o Estado de Bem-Estar tornando-se uma realidade em diversos países, a proteção social acabou reforçando a abordagem e o cuidado da deficiência unicamente pelo viés da medicalização do fenômeno. Para a medicina, as incapacidades teriam causa biológica e poderiam ser até entendidas como enfermidades agudas. A causa natural demanda implicações individuais que não impactam a sociedade como um todo (Abberley, 2008, p. 39).
Ademais, deve- se considerar que a formação de trabalhadores da saúde deve ser concebida a partir de uma organização dos conhecimentos e das práticas que viabilizem o reconhecimento da integralidade como o eixo norteador do processo educativo. Essa proposta guarda relações com a perspectiva da política, na qual a compreensão das bases que fundamentam a prática profissional possibilita a reflexão sobre a produção do conhecimento, o processo de trabalho e a emancipação dos trabalhadores no seu sentido político-produtivo. A crítica mais a divisão entre trabalho manual e trabalho intelectual, entre a divisão social e técnica do trabalho em saúde, deve ser superada na articulação entre trabalho, educação e saúde com base na integralidade, trazendo repercussões para o processo de trabalho em saúde (Matta, 2006, p. 72).
Com o passar do tempo, o ativismo político das pessoas com deficiência e a introdução da temática deficiência nas Ciências Sociais e Humanas passaram a questionar as bases da biomedicina no que tange à deficiência e o modelo biomédico hegemônico passou a ser criticado insistentemente (Santos, 2018, p.3).
Assim, novos modelos (social e biopsicossocial), além do biomédico, são constituídos ao longo dos anos e passam a ressignificar o conceito de deficiência, saúde e doença no âmbito social.
Modelos Biomédico, Social e Psicossocial e a temática da deficiência
Na contemporaneidade, pode-se observar que as concepções e ações em saúde buscam superar o modelo biomédico, mecanicista e centrado na doença, também denominado paradigma curativista ou biomédico (Santos; Westphal, 1999).
De acordo com Thomas, o modelo social relega o corpo ao domínio da medicina e o impedimento é naturalizado quando deveria ser pensado como social (Thomas, 2008, p. 52), sendo considerado predominantemente biológico (Santos, 2018, p. 7). Assim, o modelo social empurrou o estudo sobre os impedimentos para as margens dos estudos sobre deficiência, e é apenas recentemente que ele e a sociologia do corpo se combinaram para tentar traçar o caso para uma sociologia da deficiência (Thomas, 2002, p. 11).
Santos (2018, pp. 8 e 9) cita Thomas quando disserta sobre o modelo biopsicossocial: “este modelo é uma tentativa de conciliação dos modelos biomédico (causas e implicações físicas) e social (causas e implicações sociais, políticas, culturais)”.
Segundo Belloch e Olabarria (1993) como citado em Santos, Barros e Augusto (2011) os princípios do paradigma biopsicossocial são:
1. O corpo humano é um organismo biológico, psicológico e social, ou seja, recebe informações, organiza, armazena, gera, atribui significados e os transmite, os quais produzem, por sua vez, maneiras de se comportar;
2. Saúde e doença são condições que estão em equilíbrio dinâmico; estão codeterminadas por variáveis biológicas, psicológicas e sociais, todas em constante interação;
3. O estudo, diagnóstico, prevenção e tratamento de várias doenças devem considerar as contribuições especiais e diferenciadas dos três conjuntos de variáveis citadas;
4. A etiologia dos estados de doença é sempre multifatorial. Devem-se considerar os vários níveis etiopatogênicos e que todos eles requerem uma investigação adequada;
5. A melhor maneira de cuidar de pessoas que estão doentes se dá por ações integradas, realizadas por uma equipe de saúde, que deve ser composta por profissionais especializados em cada uma das três áreas;
6. Saúde não é patrimônio ou responsabilidade exclusiva de um grupo ou especialidade profissional. A investigação e o tratamento não podem permanecer exclusivamente nas especialidades médicas.
Constata-se, porém, que no cenário atual a aplicação destas concepções no cotidiano dos serviços de saúde está no início de seu processo de efetivação. O modelo biopsicossocial pressupõe ações integradas e interdisciplinares. Porém, necessita de amadurecimento em função da formação dos profissionais de saúde, dos modelos de gestão, de financiamento e funcionamento do sistema de saúde como um todo (Sebastiani; Maia, 2005). Faz-se necessário repensar modelos e práticas atuais (Motta; Buss; Nunes, 2001) e elaborar propostas no sentido de resgatar a participação ativa dos profissionais e dos sujeitos na produção de saúde, construindo assim, práticas cotidianas em relação a uma vida saudável (Pereira, Santos & Barros, 2011, s/p).
No que tange à deficiência enquanto alvo de reflexões biopsicossociais, Santos (2018, p. 9) indica que “urge a inclusão de reflexões sobre o bem-estar psicológico e emocional da pessoa com deficiência e que nesse sentido, documentos oficiais, como os organizados pela Organização Anais eletrônicos – XVI ENCONTRO REGIONAL DE HISTÓRIA – Tempos de transição – 9, os da Organização Mundial da Saúde (OMS) que orientam as ações em saúde, relacionadas à deficiência, incorporam o modelo biopsicossocial, bem como o do CIDID-2, considerado uma síntese das abordagens médicas e sociais da incapacidade, que preconizam que cada dimensão da incapacidade é conceituada como uma interação entre características intrínsecas do indivíduo e do ambiente físico e social dessa pessoa. (Bickenbach et al., 1999, P. 1183, apud Thomas, 2002, P. 42).
A partir desta retórica, o próprio SUS, passa a se estruturar a partir dos princípios da universalidade, equidade e integralidade e estes devem ser os princípios de atuação dos integrantes da equipe multidisciplinar que vai atender os cidadãos com deficiências.
Sendo assim, segundo Soares, Felipetto & Pinheiro (2021), ampliando esta temática para além do cenário do SUS, reafirma-se que o princípio da Integralidade e da Equidade é base para se pensar em políticas de saúde tanto no público quanto no privado. Esses preceitos vão de encontro à necessidade de ver o sujeito em sua totalidade, com potencialidades, condição de saúde, educação únicas, além de necessidades bem particulares. Assim, a equipe que o assiste tem a dimensão do ser biopsicossocial e é capaz de desenvolver intervenções mais assertivas. (Soares, Felipetto & Pinheiro, 2021, p. 267).
Deficiência e Princípios da Proteção Integral e da Prioridade Absoluta da Criança e do adolescente com Deficiência
O Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) em conjunto com a Constituição Federal de 1988, apresentou princípios fundamentais em relação à criança e o adolescente embasados na “doutrina da proteção integral e da prioridade absoluta”.
Para Soares, Felipetto e Pinheiro (2021) a garantia da prioridade absoluta abrange a preferência de atendimento nos serviços públicos e/ou privados e na formulação e execução das políticas sociais públicas, além da destinação prioritária de recursos públicos para as áreas que proporcionem o desenvolvimento integral da criança e do adolescente. Falar dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta da criança e do adolescente aplicados especificamente à pessoa com deficiência é reconhecer a prioridade sobre a prioridade. Isto porque a Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) em seu artigo 9º estipula que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário e se estabelece sobretudo com a finalidade de:
I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; VI – recebimento de restituição de imposto de renda; VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. (Soares, Felipetto e Pinheiro, 2021, p. 265).
Também previsto no artigo 227 da Magna Carta, o princípio da prioridade absoluta determina que crianças e adolescentes têm total prioridade em políticas públicas e ações do governo.
Por Proteção Integral entende-se, segundo estabelecido no ECA, que a criança e o adolescente, e principalmente os com deficiências, devem ser vistos e assistidos pelo poder público, Estado e famílias, além de ter assegurados, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Sobre este princípio Cury, Garrido e Marçura (2002) ensinam que:
A proteção integral tem como fundamento a concepção de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, frente à família, à sociedade e ao Estado. Rompe com a ideia de que sejam simples objetos de intervenção no mundo adulto, colocando-os como titulares de direitos comuns a toda e qualquer pessoa, bem como de direitos especiais decorrentes da condição peculiar de pessoas em processo de desenvolvimento (p. 21).
O estatuto da Criança e do adolescente ainda aduz em ser art. 5 que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, criueldade e opressão, punindo na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos que seus direitos fundamentais”.
É dever da equipe multidisciplinar que atende essa população de crianças e adolescentes com e sem deficiência, assegurar sua integridade física e mental. E muitas vezes é nos consultórios, clínicas e /ou hospitais que os profissionais constatam maus tratos e descumprimento do que preconiza a legislação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A progressão do tempo revelou que o conceito biomédico de saúde foi aos poucos modificado para um modelo biopsicossocial, implicando em uma série de reconfigurações (ou re-significações), modificando sentidos e definições como: saúde- deficiências- intervenções.
É importante transformar o cenário atual visando um trabalho efetivamente multidisciplinar que atenda a todas as necessidades das pessoas com deficiência, além de aplicar os novos constructos do modelo biopsicossocial.
Quando nos reportamos ao conceito de Multidisciplinar, estamos afirmando que várias disciplinas se reúnem em busca de um objetivo final: o indivíduo.
Os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, previstos na nossa Carta Magna e no ECA, estabelecem que é dever das famílias e do Estado garantir o cumprimento da Lei e essa por sua vez, é capaz de atender a criança e o adolescente com e sem deficiência e torná-los cidadãos de fato, desde que sejam realmente colocadas em prática.
REFERÊNCIAS
Bickenbach, Christian.(2014). Die Einschätzungsprärogative des Gesetzgebers. Tübingen: Mohr Siebeck.
Belloch, A. Olabarria, B. (1993). El modelo bio-psico-social: un marco de referencia necesario para el psicólogo clínico. Revista Clínica y Salud, v. 4, n. 2, p. 181-190.
Santos, Francieli Lunelli (2018). XVI Encontro Regional De História Tempos De Transição – 1 História Da Deficiência: Do Modelo Biomédico Ao Modelo Biopsicossocial – Concepções, Limites E Possibilidades. Universidade Estadual de Ponta Grossa. Recuperado em 23 de maio de 2021, de file:///C:/Users/lucia/Downloads/FrancieliLunelliSantos(1).pdf. Santos, J.L.F. Westphal, M.F. (1999). Práticas emergentes de um novo paradigma de saúde: o papel da universidade. Estudos Avançados, v. 13, n. 5, p. 71-88.
Sebastiani, R.W.; Maia, E.M.C.(2009). Contribuições da psicologia da saúde-hospitalar na atenção ao paciente cirúrgico. Acta Cirúrgica Brasileira [online], v. 20, suppl 1, p. 50-55, 2005. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/acb/v20s1/25568.pdf. Acesso em 23 maio de 2021.
Soares, A.M., Felipetto, L.C. & Pinheiro, L.R.B.A. (2021). Princípios da Proteção Integral e da Prioridade Absoluta da Criança e do Adolescente com Deficiência- Uma abordagem Multidisciplinar. In: Soares, A. M., Oliveira, F.R. de, Gonçalves, L.F.T., Capellini, S.A. (orgs). Os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente- reflexões jurídicas e transdisciplinares. Rio de Janeiro, WAK editora.
Oliver, M. (2008). Políticas sociales y discapacidad. Algunas consideraciones teóricas. In: BARTON, L. (org.) Superar las barreras de la discapacidad. Madrid: Ediciones Morata, S. L., p. 19- 33.
Pereira, Thaís Thomé Seni Oliveira, Barros, Monalisa Nascimento dos Santos, & Augusto, Maria Cecília Nobrega de Almeida. (2011). O cuidado em saúde: o paradigma biopsicossocial e a subjetividade em foco. Mental, 9(17), 523-536. Recuperado em 23 de maio de 2021, de http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-44272011000200002&lng=pt&tlng=pt.