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AS POLÍTICAS PÚBLICAS BRASILEIRAS NO CONTEXTO PANDÊMICO E AS LEGISLAÇÕES QUE REGEM A EDUCAÇÃO NACIONAL

por Moises da Silva

AS POLÍTICAS PÚBLICAS BRASILEIRAS NO CONTEXTO PANDÊMICO E AS LEGISLAÇÕES QUE REGEM A EDUCAÇÃO NACIONAL

Moisés da Silva *
Marcio Kalikrates Stanojev Pereira *

Resumo – Este artigo busca elucidar a excepcionalidade da situação que levou inúmeros países a desenvolver ações de educação remota emergencial e as implicações nos diferentes níveis educacionais, haja vista que no cenário pandêmico, percebem-se que as Políticas Públicas têm o dever de dar suporte às mais variadas ações docentes a fim de garantir o trabalho digno a docentes, consoante apregoa a legislação brasileira. O Covid-19 espalhou-se rapidamente pelo mundo em 2020 e gerou a inédita situação de 90% da população estudantil estar isolada em todo o mundo. Analisou-se o contexto brasileiro, no qual evidencia-se uma incipiência na apropriação de tecnologias digitais na educação pública assim como as políticas públicas que normatizam o trabalho dos professores o acesso universal à educação, descrever o trabalho dos docentes assim como os desafios da docência na contemporaneidade pandêmica além de realizar uma análise reflexiva a partir da teoria do Desgaste Mental no Trabalho. pandemia.

Palavras-chave: Políticas Públicas. Pandemia. ECA. Constituição Federal.

BRAZILIAN PUBLIC POLICIES IN THE PANDEMIC CONTEXT AND THE LEGISLATION GOVERNING NATIONAL EDUCATION

Moisés da Silva *
Marcio Kalikrates Stanojev Pereira *

Abstract – This article seeks to elucidate the exceptionality of the situation that has led countless countries to develop emergency remote education actions and the implications for different educational levels, given that in the pandemic scenario, it is clear that Public Policies have a duty to support the most varied teaching actions in order to guarantee decent work for teachers, according to Brazilian legislation. Covid-19 quickly spread around the world in 2020 and generated the unprecedented situation of 90% of the student population being isolated worldwide. The Brazilian context was analyzed, in which an incipience in the appropriation of digital technologies in public education is evidenced, as well as the public policies that regulate the work of teachers, universal access to education, describe the work of teachers as well as the challenges of teaching in the pandemic contemporaneity in addition to performing a reflective analysis from the theory of Mental Wear at Work. pandemic.

Keywords: Public Policy. Pandemic. ECA. Federal Constitution.

1. Introdução
Todos os países do mundo estão enfrentando desde o início do ano de 2020 uma pandemia que ameaça a saúde, como também tem causado infortúnios em todas as áreas. Percebe-se que muito além da falsa dicotomia entre “o Brasil não pode parar” e a defesa de uma medida mais radical de isolamento preconizada pela Organização Mundial da Saúde e reiterada pelo Ministério da Saúde, espera-se que todos se importem com a vida de milhões de cidadãos brasileiros, sendo justamente nesse sentido que o Estado deve agir na defesa da vida e da dignidade humana.
Primeiramente convém elucidar que políticas públicas diversos programas e ações desenvolvidas pelo Estado a fim de se garantir e pôr em execução os direitos previstos na Carta Magna do país bem como em outras leis adjuntas para manter o bem-estar da população de maneira geral. Vale ressaltar que outros direitos ainda não contemplados pelas lei, mas que, sendo identificados como uma necessidade social, possam ser também garantidos por meio de política pública.
Sabe-se que as políticas públicas atingem a todos os cidadãos, independentes de seu nível instrutivo, de etnia, de credo, de sexo, ou nível social uma vez que, devido a solidificação do Estado Democrático, as possibilidades dos representantes públicos aumentam também devido a diversidade cultural e também de necessidades urgentes, pois o bem-estar da sociedade está relacionado a ações bem desenvolvidas e à sua execução em áreas como saúde, educação, meio ambiente, habitação, assistência social, lazer, transporte e segurança, ou seja, deve-se contemplar a qualidade de vida para todos.
Então os tipos de políticas públicas existentes são múltiplos, como políticas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer, trabalho, etc, porquanto são escolhidas conforme a necessidade local. Para tanto, os três Poderes que formam o Estado Brasileiro: Legislativo, Executivo e Judiciário é que planejam, criam e executam essas políticas públicas. Assim, o especialista em políticas públicas, de acordo com a lei que criou esse cargo, deve ser o profissional especializado na formulação, planejamento e avaliação de resultados de políticas públicas, as quais existem e são executadas em todas as esferas de governo do país, isto é, em nível federal, estadual e municipal.
Vide Organograma básico da Divisão de Poderes da República Federativa do Brasil

O Poder Legislativo ou o Executivo propõem políticas públicas. O Legislativo cria as leis referentes a uma determinada política pública e o Executivo é o responsável pelo planejamento de ação e pela aplicação da medida. Em contrapartida, o Judiciário faz o controle da lei criada e confirma se ela é adequada para cumprir o objetivo.
Pelo senso crítico, embasado numa revisão da literatura sobre o assunto, seguindo a afirmação da cientista política Celina Souza, nota-se que políticas públicas, como área do conhecimento surgiram nos EUA, inventando uma nova forma de estudos que focalizavam as produções dos governos sem o vínculo com as ações dos Estados:
“[…] na Europa, a área de política pública vai surgir como um desdobramento dos trabalhos baseados em teorias explicativas sobre o papel do Estado e de uma das mais importantes instituições do Estado – o governo, produtor por excelência, de políticas públicas. Nos EUA, ao contrário, a área surge no mundo acadêmico sem estabelecer relações com as bases teóricas sobre o papel do Estado, passando direto para a ênfase nos estudos sobre a ação dos governos” (Souza, 2006: 22)
Assim sendo, as mesmas deveriam ser consideradas como pauta imprescindíveis de reponsabilidades para com o povo pelos líderes das nações democráticas para com seus cidadãos, e não como favores políticos.
Em se tratando de Brasil em meio ao surto pandêmico causado pela COVID-19 muitos argumentos foram expostos reiterando que essa pandemia não faria distinção social e, portanto, todos seriam contaminados, entretanto ao se passarem meses percebeu-se que aumentaria a desigualdade social brasileira e as classes com menos recursos seriam mais assoladas pelo vírus causador da COVID19, chamando a atenção dos governos para ações mais plausíveis em favor dos mais vulneráveis.
Considerando a questão da educação como um todo, em face do surto pandêmico, todas as atividades escolares foram suspensas em todo o país para que se evitassem aglomerações e proliferação do vírus nos ambientes escolares. Necessitou-se urgente da reorganização dos calendários escolares de 2020, e o Conselho Nacional de Educação – CNE aprovou, por unanimidade, no dia 28 de abril, as diretrizes para orientar escolas da educação básica e instituições de ensino superior durante a pandemia do novo coronavírus.
Ressalte-se ainda que o parecer supracitado assegura a autorização para que tanto as aulas quanto as atividades a distância devam ser contabilizadas como horas letivas, bem como enfatiza que tanto estados quando municípios busquem alternativas a fim de minimizar a necessidade de reposição dos dias letivos de forma presencial, permitindo que atividades escolares sejam fornecidas aos discentes por todo o tempo enquanto perdurar o surto pandêmico.
Assim, verifica-se que, em todos os Estados da República Federativa do Brasil, há de imediato a suspensão das aulas presenciais com o intuito de conter o avanço da pandemia.
Consoante a UNESCO e o UNICEF, , na América Latina e no Caribe, há previsões de que mais de 154 milhões de crianças e jovens, cerca de 95% dos discentes matriculados na região, estejam temporariamente fora da escola devido à Covid-19.
Ressalte-se ainda que no mesmo parecer da subdiretora geral de Educação da UNESCO, cita que
“as escolas, ainda que estejam longe de serem perfeitas, desempenham uma função niveladora na sociedade e quando estas se fecham, as desigualdades se agravam”.
No Brasil a Constituição Federal reporta em seu artigo 6º que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Em art. 208, § 1º CR, a respeito da educação básica dirigida a crianças e adolescentes, dada a instituição do regime constitucional de proteção integral, a educação tem status de direito fundamental. Também o art. 205 da Constituição Federal estabelece que:
“a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Salienta-se que a Constituição da República Federativa do Brasil afirma os objetivos fundamentais do direito à educação, visando ao desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania antes de quaisquer qualificações para o mercado de trabalho.
Em se tratando de saúde pública mediante o surto pandêmico, é possível garantir educação de qualidade caso sejam garantidas a igualdade de oportunidades e a igualdade material de condições para o acesso e permanência na escola (art. 206, I da CF), porém a preocupação de unicamente reorganizar o calendário escolar em tempos de pandemia de Covid-19, não se considerando as metas fundamentais do direito à educação (pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania), nem a garantia de igualdade de oportunidades e de igualdade material de condições para o acesso e permanência na escola, porquanto é perceptível o acesso desigual aos portais de aprendizagem digital, isto é, a falta de acesso à tecnologia e à conexão de Internet os quais se tornam obstáculos para a aprendizagem contínua, mais precisamente para os discentes oriundos de famílias mais pobres, aprofundando as desigualdades já existentes na educação brasileira, além do que é inconstitucional, porquanto não contempla de forma precisa direito essencial à educação.
2. Desenvolvimento
Sabe-se que, desde meados de março, as crianças e os adolescentes brasileiros não têm frequentado a escola em função das necessárias medidas adotadas para conter a propagação do coronavírus. Com isso, discentes, junto com suas famílias, estão aprendendo a frequentar aulas num formato diferente, o on-line. Essa situação traz um primeiro desafio para a implementação de um importante direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completou 30 anos nesta semana (13 de julho), que é a garantia de educação para todos, haja vista muitos discentes não terem acesso à internet ou computador para acessarem os materiais disponibilizados.
Também existem muitas questões preocupantes relacionadas à pandemia ameaçam a efetivação da lei. Estando em casa, em situação de isolamento, aumentam os riscos de os discentes sofrerem maus-tratos ou abuso sexual, não tendo o apoio da escola para denunciarem tais mazelas ou identificarem sinais que possibilitem a adoção de providências. Além do que a crise econômica e a crise a sanitária no país, também podem fazer com que esses discentes passem por privações e necessitem de trabalhar, podendo prejudicar ainda mais o seu desenvolvimento.
Considerando esse cenário, salienta-se que o Brasil participou ativamente das discussões internacionais que culminaram, em 1989, na Convenção Sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas (ONU), assinada por 196 países e antes mesmo de o acordo ter sido ratificado no país, em 1990, os conceitos debatidos na ONU contribuíram para a inclusão do Artigo 227 na Constituição Federal de 1988, a partir do qual tornou-se
“dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Assim, aprovado dois anos após a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) consolida todo o debate que o antecedeu, declarando crianças e adolescentes sujeitos de direito, aos quais devem ser garantidas a proteção integral e as oportunidades de desenvolvimento em condições de liberdade e de dignidade.
Defensores de direitos, juristas, especialistas da área e representantes da sociedade civil consideraram uma conquista social, pois contribui para a redução de índices de evasão escolar, mortalidade infantil e trabalho infantil.
Hoje, em meio a uma crise pandêmica internacional 30 anos depois, o cenário é de desafios que têm sido agravados pela pandemia de Covid-19, não obstante já que a educação remota é outra grande barreira a ser superada para o exercício dos direitos de crianças e adolescentes neste momento ímpar que o Brasil e o mundo enfrentam, tornando uma questão relevante porquanto porque reflete a todos a desigualdade educacional e a dificuldade de acesso à tecnologia no Brasil, necessitando ser um ponto de inclusão nos debates das políticas para crianças e adolescentes não apenas neste momento específico, mas de forma perene.
Face a esse cenário estão os professores que, segundo conclusões de Huberman (1989), das suas investigações, ao longo da carreira os professores vão diminuindo o compromisso e a autoeficácia em relação ao ensino. Por conseguinte, acredita-se que proporcionar apoio e oportunidades desafiadoras para que os professores se mantenham realizados e motivados ao longo do (seu) percurso profissional sejam premissas indiciadoras de um ensino de sucesso. Notadamente, o questionamento do reconhecimento por parte dos professores coincide com as mudanças de políticas educativas, sobretudo com a difusão das novas regras com implicações no modo de estar/ser no trabalho docente. Assim, sob essa perspectiva, Jesus (2000, p. 45) afirma que
“uma das manifestações do mal-estar docente é a falta de motivação dos professores”,
tanto em termos cognitivos (abandono da profissão), em termos comportamentais (menor empenhamento nas atividades docentes), quanto baixa remuneração, falta de valorização intelectual meritocrática.
Neste contexto de desmotivação profissional docente, Goodson (2008, p. 170) admite que a mudança não passará
“de uma forma de ação política simbólica, desprovida de qualquer empenhamento ou sentido de posse pessoal ou interno à instituição”,

pois acredita em que as reformas educativas são bem sucedidas quando os professores as encaram como fontes de inspiração e, simultaneamente, são entendidos como elementos necessários à própria reforma.
Em face a esse cenário conturbado provocado pela pandemia da COVID19, no que concerne às mudanças na educação, considerando as várias legislações que norteiam a Educação Brasileira, podem-se afirmar que as mudanças representam um desafio significativo para os professores, na medida em que as mesmas requerem flexibilidade e aprendizagem permanente, sendo este desafio transformador dos propósitos e dos resultados a favor do desenvolvimento do docente (Sachs, 2009).
Esta visão releva, consoante Veiga Simão, 2007, p. 95
“o desejo de elevar ao máximo os níveis de aprendizagem, motivação e rendimento de todos os que participam neste processo, tanto alunos como professores”

no entanto, para isso, há a indispensabilidade de as políticas educativas caminharem no mesmo sentido.

Consoante António Nóvoa, a pandemia tornou inevitável o que já era necessário: a introdução de mudanças no modelo escolar, construído no século XIX e tradicionalmente caracterizado pelo contrato social da educação, a estruturação de tempos e espaços escolares delimitados e a pedagógica da lição.
Sendo assim questiona-se aonde tais mudanças conduzirão a educação com uma aceleração da desintegração da escola, pela perda de dimensões centrais no empreendimento educativo – como a interação humana e a aprendizagem da vida em comum. Nota-se que haverá mudanças radicais das relações da unidade escolar com a comunidade que frequenta, com a sociedade da qual faz parte bem com a aquisição cognitiva. Seja qual for o cenário, não se sabe a que mudanças estaremos assistindo e se haverá alguma solução a curto prazo para interpor recursos que amenizem as consequências ainda não previstas.
Embora esteja a sociedade contemporânea vivendo a pandemia, não se dispõe ainda de muita informação organizada e sistemática, sobre como os políticos deliberaram e como os profissionais, nas escolas, agiram.
O que se sabe, de fato, é que as soluções inovadoras ostentadas pelos governos não passam de intervenções fragmentárias que se resumem a modas e outras mudanças ligadas à propaganda política, afetando negativamente os professores, porque se sentem desmotivados para desenvolver um trabalho docente profícuo, particularmente a ausência de reconhecimento e valorização da imagem do professor no contexto social, com consequências na prática pedagógica, nas relações entre pares e na autoestima profissional.

3. Conclusão
Com este artigo, pretendeu-se conceituar Políticas Públicas, como são reguladas, quais são os tipos de políticas públicas no Brasil e como são divididas, considerando os objetivos e a área de influência.
Este estudo objetivou mostrar as políticas públicas que normatizam o trabalho dos professores ainda que em face da pandemia da COVID19, bem como o acesso universal à educação, descrever o trabalho dos docentes assim como os desafios da docência na contemporaneidade pandêmica em que as aulas presenciais foram suspensas para instaurar o ensino remoto, deixando os discentes mais distantes do processo educacional e à mercê de variadas mazelas psicossociais.
Entendeu-se também que as políticas públicas tratam de proposições que implicam mudanças na sociedade, incluindo, originalmente, participação popular e governamental. E, toda vez que as políticas públicas são relacionadas a ações para modificar a sociedade e o mundo em que vivemos, as políticas públicas educacionais dizem respeito a ações com relação à educação. Sendo assim, percebeu-se que o foco mais específico das políticas públicas em educação refere-se às questões escolares, ou seja, à educação formal e que esta acabou se distanciando dos discentes em todo o país de forma mais desigual ainda, aumentando os abismos cognitivos dos nossos discentes das diferentes classes sociais que compõem a nossa sociedade.
.

4. REFERÊNCIAS

1. GOODSON, Ivor F. (2008). Conhecimento e Vida Profissional. Estudos sobre educação e mudança. Porto: Porto Editora.

2. Huberman, M. (1989). La vie des Enseignants. Évolution et Bilan d’une profession. Lausanne: Delachaux et Niestlé
3. Jesus, S. N. (2000). Motivação e formação de Professores. Coimbra: Quarteto
4. SOUZA, Celina. Políticas Públicas: uma revisão da literatura. IN Sociologias nº 16. Junho/dezembro 2006, p. 20-45.
5. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/component/content/index.php?option=com_content&view=article&id=89051:cne-aprova-diretrizes-para-escolas-durante-a-pandemia&catid=12&Itemid=86 – acessado em 20 de setembro de 2021.
6. Disponível em: https://nacoesunidas.org/coronavirus-unesco-e-unicef-trabalham-para-acelerar-solucoes-de-aprendizagem-adistancia/ – acessado em 20 de setembro de 2021;
7. Disponível em:https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/534718/eca_1ed.pdf- acessado em 26 de setembro de 2021.
8. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm – acessado em 23 de setembro de 2021.
9. Disponível em: https://brasillegis.wordpress.com/2013/02/16/organograma-da-republica-federativa-do-brasil/ – acessado em 26 de setembro de 2021.

Revision List

Autor

  • Moises da Silva

    Moisés da Silva, natural de Murutinga do Sul, Estado de São Paulo, nascido em 12 de setembro de 1969 e residente em Andradina, SP. É graduado em Letras pelas Faculdades Integradas Rui Barbosa, de Andradina. Docente em Língua Portuguesa e em Língua Inglesa com cadeira efetiva na Escola Estadual Dr. Augusto Mariani em Andradina. É graduado em Letras pela Universidade Metropolitana de Santos e leciona Língua Espanhola, Gramática e Análise Linguística no Colégio Stella Maris – Sistema Anglo – em Andradina. É graduado em Pedagogia pelas Faculdades Integradas Urubupungá de Pereira Barreto, SP. É especialista em Língua Portuguesa pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, câmpus de Três Lagoas; é especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional, Alfabetização e Letramento pelas Faculdades Integradas Urubupungá, de Pereira Barreto, SP; é especialista em Neuropsicopedagogia Clínica e Institucional, Neuropsicologia, Psicomotricidade, Neuroeducação:neurociência e educação e Supervisão Escolar pelas Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo, Ribeirão Preto, SP e é mestrando em Ciência da Educação pela Emil Bruner World University.

Moises da Silva
Author: MOISÉS DA SILVAMoisés da Silva, natural de Murutinga do Sul, Estado de São Paulo, nascido em 12 de setembro de 1969 e residente em Andradina, SP. É graduado em Letras pelas Faculdades Integradas Rui Barbosa, de Andradina. Docente em Língua Portuguesa e em Língua Inglesa com cadeira efetiva na Escola Estadual Dr. Augusto Mariani em Andradina. É graduado em Letras pela Universidade Metropolitana de Santos e leciona Língua Espanhola, Gramática e Análise Linguística no Colégio Stella Maris – Sistema Anglo – em Andradina. É graduado em Pedagogia pelas Faculdades Integradas Urubupungá de Pereira Barreto, SP. É especialista em Língua Portuguesa pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, câmpus de Três Lagoas; é especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional, Alfabetização e Letramento pelas Faculdades Integradas Urubupungá, de Pereira Barreto, SP; é especialista em Neuropsicopedagogia Clínica e Institucional, Neuropsicologia, Psicomotricidade, Neuroeducação:neurociência e educação e Supervisão Escolar pelas Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo, Ribeirão Preto, SP e é mestrando em Ciência da Educação pela Emil Bruner World University.
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